707 – Banco Daycoval
Emissão de boleto
- AGENCIA_NUMERO (Letras) – O número da agência deve ser informada com 4 dígitos;
- AGENCIA_DV (Letras) – O DV da agência deve ser informada com 1 digito;
- CONTA_CORRENTE_NUMERO (até 12 dígitos);
- CONTA_CORRENTE_DV (1 digito);
- CARTEIRA (Letras) – O número da carteira deve ser informado com 03 dígitos;
- CONVENIO_NUMERO (Letras) – Operação com até 07 dígitos.
Remessa
Parâmetros obrigatórios
Por padrão é obrigatório passar todos os itens utilizados na geração do boleto. Aqui destacamos alguns que são necessários para geração da remessa.
Na criação da remessa:
- AGENCIA_NUMERO (Letras) – O número da agência deve ser informada com 4 dígitos;
- AGENCIA_DV (Letras) – O DV da agência deve ser informada com 1 digito;
- CONTA_CORRENTE_NUMERO (até 12 dígitos);
- CONTA_CORRENTE_DV (1 digito);
- CARTEIRA (Letras) – O número da carteira deve ser informado com 03 dígitos;
- BENEFICIARIO_CODIGO (Letras) – O número do convênio deve ser informado com até 20 dígitos – Conta header.
- Código do Convênio no Banco – Código adotado pelo Banco para identificar o Contrato de Prestação de Serviços entre este e a Empresa Cliente.
- Código da Empresa – Identificação da empresa no banco. Dado fornecido pelo Banco, normalmente código da empresa, código da agência cedente e número da operação (contrato de cobrança).
Na adição de boletos (CNAB 240):
- NOSSO_NUMERO (Letras) – O nosso número deve ser informado com até 10 dígitos;
- PAGADOR_CEP (Letras) – Somente números;
- EMISSAO_BOLETO (Inteiro):
- ‘1’ = Banco Emite;
- ‘2’ = Cliente Emite;
- ‘3’ = Banco Pré-emite e Cliente Complementa;
- ‘4’ = Banco Reemite;
- ‘5’ = Banco Não Reemite.
- DISTRIBUICAO_BOLETO (Inteiro):
- ‘1’ = Banco Distribui;
- ‘2’ = Cliente Distribui.
Na adição de boletos (CNAB 400):
- NOSSO_NUMERO (Letras) – O nosso número deve ser informado com até 10 dígitos;
- PAGADOR_LOGRADORO (Letras);
- PAGADOR_NUMERO (Letras);
- PAGADOR_BAIRRO (Letras);
- PAGADOR_CEP (Letras) – Somente números.